Resolução
SE 25, de 17-3-2020
Dispõe
sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto
64.864, de 16-5-2020
O Secretário da Educação, considerando:
- o disposto no Decreto 64.864,
de 16-3-2020;
- a necessidade de se assegurar
as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto
trabalho nas unidades administrativas;
Resolve:
Artigo 1º - As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino, Órgãos
Centrais, observando a necessidade de assegurar as providências e as condições
imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir
a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e
dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de
trabalho.
Artigo 2º - Fica autorizado, a partir do dia
dezessete-3-2020, a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos servidores
da Educação em atuação nas unidades escolares,
diretorias de ensino e órgãos centrais que se enquadram
nas seguintes classificações:
I - idosos na acepção legal do
termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas,
cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento
oncológico, lúpus e HIV.
§ 1º - Os servidores de que trata o inciso I do caput
deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de
acordo com seu cadastro funcional.
§ 2º - Os servidores de que tratam os incisos II e III do
caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante teletrabalho ao
seu superior imediato, apresentando juntamente um exame, receita ou atestado
médico que comprove o status dos quadros, emitido nos últimos 90 dias.
Artigo 3º - Casos omissos deverão ser submetidos ao
Centro de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino e da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH da
Secretaria da Educação, para deliberação.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17-3-2020.