Resolução SE 25, de 17-3-2020

Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020

 

O Secretário da Educação, considerando:

- o disposto no Decreto 64.864, de 16-3-2020;

- a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades administrativas;

Resolve:

Artigo 1º - As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino, Órgãos Centrais, observando a necessidade de assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de trabalho.

Artigo 2º - Fica autorizado, a partir do dia dezessete-3-2020, a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos servidores da Educação em atuação nas unidades escolares,

diretorias de ensino e órgãos centrais que se enquadram nas seguintes classificações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV.

§ 1º - Os servidores de que trata o inciso I do caput deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de acordo com seu cadastro funcional.

§ 2º - Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando juntamente um exame, receita ou atestado médico que comprove o status dos quadros, emitido nos últimos 90 dias.

Artigo 3º - Casos omissos deverão ser submetidos ao Centro de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH da

Secretaria da Educação, para deliberação.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-3-2020.